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Agora, você pode fazer a diferença e se tornar um agente de proteção para crianças e adolescentes — tanto no mundo real quanto no digital! Assista ao manifesto e compartilhe para fortalecer essa causa!
Agora, você pode fazer a diferença e se tornar um agente de proteção para crianças e adolescentes — tanto no mundo real quanto no digital! Assista ao manifesto e compartilhe para fortalecer essa causa!
Assista ao manifesto:
DENUNCIE: DISQUE 100
Sobre o movimento:
Quem somos?
Há 20 anos lutamos pela defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes em risco social em Maringá e região através da instituição APMIF São Rafael, atuamos há 09 anos com atendimentos especializados à vítimas de abuso sexual através do Projeto Fazendo a Diferença, premiado pela Fundação Abrinq.
Juntamente com pessoas sensíveis à causa nos tornamos uma equipe mobilizadora, para que a temática fosse disseminada e a informação que promove a proteção de crianças e adolescentes chegasse a toda a população, nos tornando um movimento de alcance nacional e internacional!
Através do Movimento estamos propondo a construção de políticas públicas de proteção INTEGRAL às crianças e adolescentes.
Juntamente com pessoas sensíveis à causa nos tornamos uma equipe mobilizadora, para que a temática fosse disseminada e a informação que promove a proteção de crianças e adolescentes chegasse a toda a população, nos tornando um movimento de alcance nacional e internacional!
Através do Movimento estamos propondo a construção de políticas públicas de proteção INTEGRAL às crianças e adolescentes.
Nossa missão!
Lutar para o cumprimento da lei onde crianças e adolescentes são prioridade absoluta de acordo com o art 4º do ECA e art 227 da Constituição Federal. Com foco na prevenção, conscientização social a cerca da temática e apoio às vitimas de violência sexual.
Nosso impacto!
O Movimento Fazendo a Diferença já alcançou mais de 10 MILHÕES DE IMPACTOS entre 2023 e 2024 — e continua crescendo! Com ações que vão desde outdoors, bussdoors e divulgação em cinemas até entrevistas na TV e rádio, o movimento alcança OSC's, escolas, empresas, instituições religiosas, feiras, o Sertão e muito mais. Palestras, rodas de conversa, caminhadas de conscientização e mobilização nas redes sociais fortalecem a cultura de cuidado e proteção de crianças e adolescentes em todo o país!
Acompanhe nossas ações:
Entendeu que proteger crianças e adolescentes também é seu papel, mas não sabe por onde começar?
O Maio Laranja é uma inciativa que visa dar visibilidade ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Durante todo o mês de Maio acontecem campanhas e mobilizações de enfrentamento ao abuso e à exploração infantil pelo país, veiculadas através de diversos meios de informação.
Órgãos públicos e não governamentais promovem ações, como distribuição de panfletos informativos, realização de passeatas e palestras, para alertar a sociedade e mobilizar as pessoas a combater esta violência.
Durante todo o mês de Maio acontecem campanhas e mobilizações de enfrentamento ao abuso e à exploração infantil pelo país, veiculadas através de diversos meios de informação.
Órgãos públicos e não governamentais promovem ações, como distribuição de panfletos informativos, realização de passeatas e palestras, para alertar a sociedade e mobilizar as pessoas a combater esta violência.
Abuso sexual é quando uma pessoa, que pode responder criminalmente por seus atos, satisfaz seu desejo sexual na presença física ou virtual, com ou sem contato físico, com uma criança e/ou adolescente.
A Lei 13.431/2017 no Art.13 diz que: "Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o DEVER de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao CONSELHO TUTELAR ou à AUTORIDADE POLICIAL, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente ao Ministério Público.
A Lei 13.431/2017 no Art.13 diz que: "Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o DEVER de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao CONSELHO TUTELAR ou à AUTORIDADE POLICIAL, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente ao Ministério Público.
Raiva, agressividade, irritação;
Dificuldade escolar;
Tristeza ou apatia;
Choro sem motivo;
Insônia, terror noturno, pesadelos;
Machuca o próprio corpo;
Medo de uma pessoa conhecida;
Mudança no modo de se vestir, roupas mais largas;
Desinteresse pela convivência familiar e social.
Quando uma criança vem se desenvolvendo de maneira saudável e passa a apresentar os comportamentos acima citados, ou alguns deles, é sinal de que algo não vai bem.
FIQUE ATENTO!
Ps: Crianças e adolescentes com necessidades especiais devem ter uma atenção redobrada quanto aos sinais, uma vez que podem ter dificuldades em identificar situações de risco.
Dificuldade escolar;
Tristeza ou apatia;
Choro sem motivo;
Insônia, terror noturno, pesadelos;
Machuca o próprio corpo;
Medo de uma pessoa conhecida;
Mudança no modo de se vestir, roupas mais largas;
Desinteresse pela convivência familiar e social.
Quando uma criança vem se desenvolvendo de maneira saudável e passa a apresentar os comportamentos acima citados, ou alguns deles, é sinal de que algo não vai bem.
FIQUE ATENTO!
Ps: Crianças e adolescentes com necessidades especiais devem ter uma atenção redobrada quanto aos sinais, uma vez que podem ter dificuldades em identificar situações de risco.
A violência contra a criança e o adolescente pode ser dividida em 4 categorias: Física, Psicológica, Sexual e Institucional.
FÍSICA:
A lei 13.431, de 4 de abril de 2017, definiu em seu art. 4º, I, a violência física como:
“... ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico”.
PSICOLÓGICA:
A lei 13.431/2017 trouxe uma conceituação abordando suas mais variadas formas, conforme discriminado a seguir:
a) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
b) O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
c) Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.
SEXUAL:
Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) Abuso Sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
b) Exploração Sexual Comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
c) Tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
INSTITUCIONAL:
Entendida como a violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.
Definição de revitimização: É o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.
FÍSICA:
A lei 13.431, de 4 de abril de 2017, definiu em seu art. 4º, I, a violência física como:
“... ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico”.
PSICOLÓGICA:
A lei 13.431/2017 trouxe uma conceituação abordando suas mais variadas formas, conforme discriminado a seguir:
a) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
b) O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
c) Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.
SEXUAL:
Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) Abuso Sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
b) Exploração Sexual Comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
c) Tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
INSTITUCIONAL:
Entendida como a violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.
Definição de revitimização: É o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.
O QUE É?
O cyberbullying acontece quando alguém expõe, humilha ou ridiculariza outra pessoa nas redes sociais. Isso pode afetar profundamente a saúde emocional dos pequenos, causando tristeza, insegurança e, em casos mais graves, até depressão.
PREVENÇÃO:
- Incentive o diálogo e crie um ambiente seguro para que falem sobre o que vivem online.
- Ensine a importância da empatia e do respeito também no ambiente digital.
- Esteja atento a mudanças de comportamento e, se necessário, procure ajuda.
A proteção começa com informação e cuidado!
O cyberbullying acontece quando alguém expõe, humilha ou ridiculariza outra pessoa nas redes sociais. Isso pode afetar profundamente a saúde emocional dos pequenos, causando tristeza, insegurança e, em casos mais graves, até depressão.
PREVENÇÃO:
- Incentive o diálogo e crie um ambiente seguro para que falem sobre o que vivem online.
- Ensine a importância da empatia e do respeito também no ambiente digital.
- Esteja atento a mudanças de comportamento e, se necessário, procure ajuda.
A proteção começa com informação e cuidado!
O QUE É?
É o ato de enviar ou compartilhar imagens ou vídeos íntimos, próprios ou de terceiros, por meio da internet. Quando envolve crianças e adolescentes, pode ser classificado como crime, gerando sérias consequências para a privacidade e reputação da vítima.
PREVENÇÃO:
- Simule o mundo real: Você deixaria o seu filho falar com estranhos ou aceitar presentes de desconhecidos? O mesmo vale para a internet!
- Privacidade importa: Ensine crianças e adolescentes a não compartilharem informações pessoais sem consentimento.
- Converse sobre Sexting: Explique os riscos de compartilhar fotos íntimas e oriente a evitar envio de imagens como essas.
- Ajuste a privacidade: Configure dispositivos e aplicativos para maior proteção.
- Crie um ambiente de confiança: As crianças e adolescentes precisam se sentir seguros para pedir ajuda quando necessário.
É o ato de enviar ou compartilhar imagens ou vídeos íntimos, próprios ou de terceiros, por meio da internet. Quando envolve crianças e adolescentes, pode ser classificado como crime, gerando sérias consequências para a privacidade e reputação da vítima.
PREVENÇÃO:
- Simule o mundo real: Você deixaria o seu filho falar com estranhos ou aceitar presentes de desconhecidos? O mesmo vale para a internet!
- Privacidade importa: Ensine crianças e adolescentes a não compartilharem informações pessoais sem consentimento.
- Converse sobre Sexting: Explique os riscos de compartilhar fotos íntimas e oriente a evitar envio de imagens como essas.
- Ajuste a privacidade: Configure dispositivos e aplicativos para maior proteção.
- Crie um ambiente de confiança: As crianças e adolescentes precisam se sentir seguros para pedir ajuda quando necessário.
O QUE É?
É o aliciamento de crianças e adolescentes na internet, onde um adulto, muitas vezes se passando por menor de idade, cria um perfil falso nas redes sociais, aplicativos, jogos online e outras plataformas e busca ganhar a confiança da vítima para cometer diversos tipos de violência ou obter imagens íntimas.
PREVENÇÃO:
- Eduque sobre os riscos: Explique a realidade do Grooming e como adultos podem se disfarçar de amigos online para ganhar a nossa confiança.
- Monitore atividades online: Acompanhe o uso da internet das crianças e adolescentes, verificando regularmente as interações em redes sociais, aplicativos e jogos online.
- Estabeleça regras claras: Defina limites sobre quem pode ser adicionado como amigo online e quais informações podem ser compartilhadas.
- Utilize ferramentas de controle parental: Implemente ferramentas que permitem monitorar e restringir o acesso a conteúdos inadequados ou interações com desconhecidos.
É o aliciamento de crianças e adolescentes na internet, onde um adulto, muitas vezes se passando por menor de idade, cria um perfil falso nas redes sociais, aplicativos, jogos online e outras plataformas e busca ganhar a confiança da vítima para cometer diversos tipos de violência ou obter imagens íntimas.
PREVENÇÃO:
- Eduque sobre os riscos: Explique a realidade do Grooming e como adultos podem se disfarçar de amigos online para ganhar a nossa confiança.
- Monitore atividades online: Acompanhe o uso da internet das crianças e adolescentes, verificando regularmente as interações em redes sociais, aplicativos e jogos online.
- Estabeleça regras claras: Defina limites sobre quem pode ser adicionado como amigo online e quais informações podem ser compartilhadas.
- Utilize ferramentas de controle parental: Implemente ferramentas que permitem monitorar e restringir o acesso a conteúdos inadequados ou interações com desconhecidos.
Sempre escute o que uma criança ou um adolescente tem a dizer. A maioria dos casos notificados de violência SE CONFIRMAM após o processo jurídico e os que não se confirmam geralmente são casos em que a criança é induzida por um adulto a inventar uma história.
Quando se tem conhecimento de algum caso ou uma SUSPEITA de violência, é OBRIGATÓRIA a comunicação ao CONSELHO TUTELAR e/ou NUCRIA. A denúncia não é objeto de condenação da pessoa suspeita, mas pode e deve PROTEGER a criança e o adolescente de continuar vivenciando a violência, caso se confirme.
Quando se tem conhecimento de algum caso ou uma SUSPEITA de violência, é OBRIGATÓRIA a comunicação ao CONSELHO TUTELAR e/ou NUCRIA. A denúncia não é objeto de condenação da pessoa suspeita, mas pode e deve PROTEGER a criança e o adolescente de continuar vivenciando a violência, caso se confirme.
O QUE EU DEVO FAZER?
Fique calmo;
Ouça com atenção e sem julgamentos;
Busque um ambiente tranquilo;
Trate com seriedade tudo que ouvir;
Não faça perguntas de detalhes do ocorrido;
Evite confortar a criança/ o adolescente tocando-a/o ou abraçando-a/o;
Não trate a criança/ o adolescente como coitadinho;
É importante dizer que ela NÃO tem culpa.
PERGUNTE APENAS:
Você gostaria de me contar mais alguma coisa?
Você contou para mais alguém?
FINALIZE DIZENDO:
Obrigada por confiar em mim!
E não faça promessas que não poderá cumprir.
Fique calmo;
Ouça com atenção e sem julgamentos;
Busque um ambiente tranquilo;
Trate com seriedade tudo que ouvir;
Não faça perguntas de detalhes do ocorrido;
Evite confortar a criança/ o adolescente tocando-a/o ou abraçando-a/o;
Não trate a criança/ o adolescente como coitadinho;
É importante dizer que ela NÃO tem culpa.
PERGUNTE APENAS:
Você gostaria de me contar mais alguma coisa?
Você contou para mais alguém?
FINALIZE DIZENDO:
Obrigada por confiar em mim!
E não faça promessas que não poderá cumprir.
Tenha em mãos:
Nome da criança/adolescente I Endereço I Situação.
DISQUE 100: Recebe denúncias de violações de direitos humanos 24H por dia. A denúncia é anônima, sem custo e pode ser feita por qualquer pessoa.
Conselho Tutelar: Todas as cidades possuem conselhos tutelares e encontramos o telefone de contato no site da prefeitura. Ao serem acionados, os conselheiros vão até a casa denunciada, verificam o caso e dão prosseguimento de acordo com a necessidade da criança e do adolescente.
PELA INTERNET
Central de denúncias de crimes cibernéticos:
https://new.safernet.org.br/denuncie
Ministério da Justiça - Aceita denúncia mediante envio de e-mail para crime (internet@dpf.gov.br) ou clicando em "fale conosco" para preenchimento e envio de formulário.
www.mj.gov.br
Nome da criança/adolescente I Endereço I Situação.
DISQUE 100: Recebe denúncias de violações de direitos humanos 24H por dia. A denúncia é anônima, sem custo e pode ser feita por qualquer pessoa.
Conselho Tutelar: Todas as cidades possuem conselhos tutelares e encontramos o telefone de contato no site da prefeitura. Ao serem acionados, os conselheiros vão até a casa denunciada, verificam o caso e dão prosseguimento de acordo com a necessidade da criança e do adolescente.
PELA INTERNET
Central de denúncias de crimes cibernéticos:
https://new.safernet.org.br/denuncie
Ministério da Justiça - Aceita denúncia mediante envio de e-mail para crime (internet@dpf.gov.br) ou clicando em "fale conosco" para preenchimento e envio de formulário.
www.mj.gov.br
Aqui você encontra material para se informar e para conscientizar os que estão a sua volta!