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Agora você pode decidir resgatar o crédito e investi-lo em uma criança e adolescente perto de você! Assista o manifesto e compartilhe!
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Assista ao manifesto:
DENUNCIE: DISQUE 100
Sobre o movimento:
Quem somos?
Somos um movimento que atua em prol da PROTEÇÃO INTEGRAL e a EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS de crianças e adolescentes, com ênfase no enfrentamento ao abuso e exploração sexual.
Buscamos MOBILIZAR a sociedade sobre a temática, construindo possibilidades para trilhar novos caminhos e estratégias que promovam a PREVENÇÃO das violências contra crianças e adolescentes.
Atuamos como ponte para conectar pessoas que se sensibilizem e queiram se engajar nesta causa, fazendo a diferença.
JUNTOS, somos resposta a essa causa!
Buscamos MOBILIZAR a sociedade sobre a temática, construindo possibilidades para trilhar novos caminhos e estratégias que promovam a PREVENÇÃO das violências contra crianças e adolescentes.
Atuamos como ponte para conectar pessoas que se sensibilizem e queiram se engajar nesta causa, fazendo a diferença.
JUNTOS, somos resposta a essa causa!
Nossa missão!
Lutar para o cumprimento da lei onde crianças e adolescentes são prioridade absoluta de acordo com o art 4º do ECA e art 227 da Constituição Federal. Com foco na prevenção, conscientização social a cerca da temática e apoio às vitimas de violência sexual.
Como o movimento começou?
O movimento nasceu em 2023 a partir de profissionais da área da saúde que enxergaram a realidade das crianças e adolescentes e entenderam que poderiam - e deveriam - ser resposta em relação a proteção destes.
Juntamente com a instituição APMIF São Rafael, pessoas sensíveis à causa se tornaram uma equipe mobilizadora para que, através do lançamento de uma campanha durante o mês de maio, a temática fosse disseminada e a informação que promove a proteção de crianças e adolescentes chegasse a toda a população de Maringá.
Um movimento que começou com um foco municipal, mas que hoje ganha alcance NACIONAL!
Juntamente com a instituição APMIF São Rafael, pessoas sensíveis à causa se tornaram uma equipe mobilizadora para que, através do lançamento de uma campanha durante o mês de maio, a temática fosse disseminada e a informação que promove a proteção de crianças e adolescentes chegasse a toda a população de Maringá.
Um movimento que começou com um foco municipal, mas que hoje ganha alcance NACIONAL!
Acompanhe nossas ações:
Entendeu que investir nas crianças e adolescentes também é seu papel e não sabe por onde começar?
O Maio Laranja é uma inciativa que visa dar visibilidade ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Durante todo o mês de Maio acontecem campanhas e mobilizações de enfrentamento ao abuso e à exploração infantil pelo país, veiculadas através de diversos meios de informação.
Órgãos públicos e não governamentais promovem ações, como distribuição de panfletos informativos, realização de passeatas e palestras, para alertar a sociedade e mobilizar as pessoas a combater esta violência.
Durante todo o mês de Maio acontecem campanhas e mobilizações de enfrentamento ao abuso e à exploração infantil pelo país, veiculadas através de diversos meios de informação.
Órgãos públicos e não governamentais promovem ações, como distribuição de panfletos informativos, realização de passeatas e palestras, para alertar a sociedade e mobilizar as pessoas a combater esta violência.
Abuso sexual é quando uma pessoa, que pode responder criminalmente por seus atos, satisfaz seu desejo sexual na presença física ou virtual, com ou sem contato físico, com uma criança e/ou adolescente.
A Lei 13.431/2017 no Art.13 diz que: "Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o DEVER de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao CONSELHO TUTELAR ou à AUTORIDADE POLICIAL, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente ao Ministério Público.
A Lei 13.431/2017 no Art.13 diz que: "Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o DEVER de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao CONSELHO TUTELAR ou à AUTORIDADE POLICIAL, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente ao Ministério Público.
Raiva, agressividade, irritação;
Dificuldade escolar;
Tristeza ou apatia;
Choro sem motivo;
Insônia, terror noturno, pesadelos;
Machuca o próprio corpo;
Medo de uma pessoa conhecida;
Mudança no modo de se vestir, roupas mais largas;
Desinteresse pela convivência familiar e social.
Quando uma criança vem se desenvolvendo de maneira saudável e passa a apresentar os comportamentos acima citados, ou alguns deles, é sinal de que algo não vai bem.
FIQUE ATENTO!
Ps: Crianças e adolescentes com necessidades especiais devem ter uma atenção redobrada quanto aos sinais, uma vez que podem ter dificuldades em identificar situações de risco.
Dificuldade escolar;
Tristeza ou apatia;
Choro sem motivo;
Insônia, terror noturno, pesadelos;
Machuca o próprio corpo;
Medo de uma pessoa conhecida;
Mudança no modo de se vestir, roupas mais largas;
Desinteresse pela convivência familiar e social.
Quando uma criança vem se desenvolvendo de maneira saudável e passa a apresentar os comportamentos acima citados, ou alguns deles, é sinal de que algo não vai bem.
FIQUE ATENTO!
Ps: Crianças e adolescentes com necessidades especiais devem ter uma atenção redobrada quanto aos sinais, uma vez que podem ter dificuldades em identificar situações de risco.
A violência contra a criança e o adolescente pode ser dividida em 4 categorias: Física, Psicológica, Sexual e Institucional.
FÍSICA:
A lei 13.431, de 4 de abril de 2017, definiu em seu art. 4º, I, a violência física como:
“... ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico”.
PSICOLÓGICA:
A lei 13.431/2017 trouxe uma conceituação abordando suas mais variadas formas, conforme discriminado a seguir:
a) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
b) O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
c) Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.
SEXUAL:
Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) Abuso Sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
b) Exploração Sexual Comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
c) Tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
INSTITUCIONAL:
Entendida como a violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.
Definição de revitimização: É o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.
FÍSICA:
A lei 13.431, de 4 de abril de 2017, definiu em seu art. 4º, I, a violência física como:
“... ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico”.
PSICOLÓGICA:
A lei 13.431/2017 trouxe uma conceituação abordando suas mais variadas formas, conforme discriminado a seguir:
a) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
b) O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
c) Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.
SEXUAL:
Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) Abuso Sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
b) Exploração Sexual Comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
c) Tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
INSTITUCIONAL:
Entendida como a violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.
Definição de revitimização: É o discurso ou prática institucional que submete a vítima ou a testemunha a procedimento desnecessário que a leve a reviver a situação de violência.
Ao investir em uma criança ou adolescente, devemos escolher ações que estejam “em alta”, impactando no no desenvolvimento e promovendo uma infância e adolescência protegidas, fundamentando a implementação de uma cultura de cuidado e proteção!
Alguns exemplos:
- Ter ouvidos atentos ao que nos comunicam;
- Promover um uso seguro da internet;
- Agir com carinho e respeito;
- Acampar na sala de casa;
- Desenhar juntos;
- Cozinhar algo gostoso;
- Praticar esportes juntos.
Quando investimos tempo em prover aquilo que é necessário para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, reduzimos as possibilidades de ocorrerem situações de vulnerabilidade e risco aos maus tratos e violência.
Alguns exemplos:
- Ter ouvidos atentos ao que nos comunicam;
- Promover um uso seguro da internet;
- Agir com carinho e respeito;
- Acampar na sala de casa;
- Desenhar juntos;
- Cozinhar algo gostoso;
- Praticar esportes juntos.
Quando investimos tempo em prover aquilo que é necessário para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, reduzimos as possibilidades de ocorrerem situações de vulnerabilidade e risco aos maus tratos e violência.
Ao promover esta cultura de cuidado e proteção, devemos nos atentar às ações que devem estar em baixa durante o nosso tempo com as crianças e adolescentes.
Alguns exemplos:
- Falta de comunicação;
- Uso da internet sem supervisão;
- Não conhecer o fenômeno da violência;
- Não denunciar tais violências;
- Não se organizar para um tempo de brincadeira;
- Evitar carinho com respeito;
- Não valorizar os seus sentimentos;
Alguns exemplos:
- Falta de comunicação;
- Uso da internet sem supervisão;
- Não conhecer o fenômeno da violência;
- Não denunciar tais violências;
- Não se organizar para um tempo de brincadeira;
- Evitar carinho com respeito;
- Não valorizar os seus sentimentos;
Sempre escute o que uma criança ou um adolescente tem a dizer. A maioria dos casos notificados de violência sexual SE CONFIRMAM após o processo jurídico e os que não se confirmam geralmente são casos em que a criança é induzida por um adulto a inventar uma história.
Quando se tem conhecimento de algum caso ou uma SUSPEITA de violência sexual, é OBRIGATÓRIA a comunicação ao CONSELHO TUTELAR e/ou NUCRIA. A denúncia não é objeto de condenação da pessoa suspeita, mas pode e deve PROTEGER a criança e o adolescente de continuar vivenciando a violência, caso se confirme.
Quando se tem conhecimento de algum caso ou uma SUSPEITA de violência sexual, é OBRIGATÓRIA a comunicação ao CONSELHO TUTELAR e/ou NUCRIA. A denúncia não é objeto de condenação da pessoa suspeita, mas pode e deve PROTEGER a criança e o adolescente de continuar vivenciando a violência, caso se confirme.
O QUE EU DEVO FAZER?
Fique calmo;
Ouça com atenção e sem julgamentos;
Busque um ambiente tranquilo;
Trate com seriedade tudo que ouvir;
Não faça perguntas de detalhes do ocorrido;
Evite confortar a criança/ o adolescente tocando-a/o ou abraçando-a/o;
Não trate a criança/ o adolescente como coitadinho;
É importante dizer que ela NÃO tem culpa.
PERGUNTE APENAS:
Você gostaria de me contar mais alguma coisa?
Você contou para mais alguém?
FINALIZE DIZENDO:
Obrigada por confiar em mim!
E não faça promessas que não poderá cumprir.
Fique calmo;
Ouça com atenção e sem julgamentos;
Busque um ambiente tranquilo;
Trate com seriedade tudo que ouvir;
Não faça perguntas de detalhes do ocorrido;
Evite confortar a criança/ o adolescente tocando-a/o ou abraçando-a/o;
Não trate a criança/ o adolescente como coitadinho;
É importante dizer que ela NÃO tem culpa.
PERGUNTE APENAS:
Você gostaria de me contar mais alguma coisa?
Você contou para mais alguém?
FINALIZE DIZENDO:
Obrigada por confiar em mim!
E não faça promessas que não poderá cumprir.
Tenha em mãos:
Nome da criança/adolescente I Endereço I Situação.
DISQUE 100: Recebe denúncias de violações de direitos humanos 24H por dia. A denúncia é anônima, sem custo e pode ser feita por qualquer pessoa.
Conselho Tutelar: Todas as cidades possuem conselhos tutelares e encontramos o telefone de contato no site da prefeitura. Ao serem acionados, os conselheiros vão até a casa denunciada, verificam o caso e dão prosseguimento de acordo com a necessidade da criança e do adolescente.
Nome da criança/adolescente I Endereço I Situação.
DISQUE 100: Recebe denúncias de violações de direitos humanos 24H por dia. A denúncia é anônima, sem custo e pode ser feita por qualquer pessoa.
Conselho Tutelar: Todas as cidades possuem conselhos tutelares e encontramos o telefone de contato no site da prefeitura. Ao serem acionados, os conselheiros vão até a casa denunciada, verificam o caso e dão prosseguimento de acordo com a necessidade da criança e do adolescente.
Aqui você encontra material para se informar e para conscientizar os que estão a sua volta!